
Entrou em vigor no dia 10 de dezembro de 2025 a lei que obriga a realização do exame toxicológico para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pela primeira vez.
Essa era uma exigência para as categorias de habilitação profissional C, D e E, entretanto, foi estendida às demais.
Trata-se de uma forma de verificar se o organismo de quem vai obter carteira de motorista está livre de substâncias tóxicas.
Quer saber o que diz essa nova regra? Continue lendo e veja a seguir o que mudou nesse aspecto.
O exame toxicológico tornou-se obrigatório para todas as pessoas que estão obtendo a CNH pela primeira vez. Anteriormente, apenas motoristas profissionais com habilitação nas categorias C, D e E eram obrigados a realizar esse teste. No entanto, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que Congresso Nacional aprovou em maio de 2025. A lei foi ampliada para detectar o uso de substâncias toxicas no organismo de todos os condutores que tiram a CNH pela primeira vez.
A partir de agora, é necessário apresentar o resultado negativo do exame toxicológico para que a pessoa tenha a permissão para dirigir, antes de receber a CNH definitiva.
Essa nova exigência vale tanto para motoristas de veículos de duas ou três rodas, como motos e triciclos, quanto para os de até oito passageiros, por exemplo, carros, vans e picapes. A regra é válida apenas para a primeira habilitação, ou seja, não é aplicada no momento da renovação.
Para as faixas de habilitação, C, D e E, o exame toxicológico continua sendo obrigatório não apenas na primeira CNH, mas também a cada renovação.
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