Mulher está com o filho deitado em seu peito, logo após o parto e ela teve todos os direitos da gestante.
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Direitos da gestante no pré-natal, parto e pós-parto

Mulher está com o filho deitado em seu peito, logo após o parto e ela teve todos os direitos da gestante.

Ter filhos é o sonho da maioria das mulheres, mas poucas conhecem os direitos da gestante.

Eles existem para garantir que tudo ocorra bem durante esse período e prevenir problemas.

Porém, nem todas elas recebem a assistência necessária, o que gera situações que poderiam ser evitadas.

Veja quais são os principais direitos da gestante e onde denunciar caso aconteça algum tipo de violência obstétrica.

 

Conhecimento das leis ajuda as gestantes a se protegerem

Os direitos da gestante garantem que elas tenham a assistência necessária não apenas durante a gravidez, mas também após o parto. Muitas mulheres não sabem que podem receber atendimento digno e seguro para dar à luz, aumentando assim as condições para cuidar do bebê.

Com toda certeza, é importante que você conheça quais são esses direitos e vá em busca deles para proteger a si e ao seu filho. O objetivo desse conteúdo é fazer com que você busque proteção e assistência em um dos momentos mais importantes da vida.

Engravidar é o sonho de várias mulheres e tal realização envolve mudanças tanto físicas quanto emocionais de curto, médio e longo prazos. Por causa disso, existem leis garantindo que as gestantes tenham tratamento humanizado em todas as fases que envolvem o nascimento de uma criança.

Elas estão na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e fazem parte da inclusive da CLT e da Previdência Social. Além disso, ainda existem os protocolos do Ministério da Saúde para garantir que as pacientes sejam atendidas da melhor forma possível.

É importante tomar conhecimento da existência delas porque só dessa forma dá para ir em busca dos próprios direitos. A seguir, veja o resumo do que há de mais importante nesse sentido.

 

DIREITOS NO PRÉ-NATAL

Ao descobrir que está grávida, toda mulher deve fazer o acompanhamento da gestação a fim de garantir a própria saúde e a do bebê. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), é recomendável ir a no mínimo seis consultas no pré-natal, em caso de gestação de baixo risco. Para atender a essas instruções, o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece gratuitamente os seguintes serviços no Brasil:

 

Acesso a exames e consultas

Toda gestante tem direito não apenas de realizar consultas e exames, mas também ter atendimento prioritário. Os exames que o Estado garante são os seguintes: hemograma completo, tipagem sanguínea e fator Rh, teste de HIV, sífilis, hepatite B, exame de urina, ultrassonografias e teste de glicemia.

Além disso, ela recebe a Caderneta da Gestante (semelhante à de Vacinação das crianças) e ali os profissionais de saúde registram todos os exames e consultas que a gestante fez. Essa é a maneira correta de acompanhar o desenvolvimento da gravidez, tendo em vista saber a data exata de cada fato.

O direito de ter acesso de forma clara e acessível às informações indispensáveis sobre tal período é outro ponto importante. Isso inclui os aspectos que envolvem alimentação adequada, atividade física segura, riscos (febre, sangramento, diabetes, pressão alta) e planejamento do parto. A mulher também será encaminhada a uma maternidade de referência e ficará sabendo quais direitos têm no momento do nascimento do filho.

De forma geral, a futura mamãe tem direito a atendimento prioritário em quaisquer estabelecimentos, públicos e privados, como determina a Lei (Lei nº 10.048/2000). Isso incluí lojas, bancos, unidades de saúde, transporte público e repartições.

 

DIREITOS NO PARTO

O momento do nascimento do filho é um dos mais importantes e o que causa maior ansiedade à gestante, devido aos riscos do parto. Por causa disso, trata-se de um aspecto que envolve vários direitos que precisam ser respeitados em todas as circunstâncias. Veja abaixo:

 

Direito a acompanhante

A parturiente pode ter um acompanhante que fique na sala de cirurgia durante todo o tempo, inclusive logo após o parto. A Lei nº 11.108/2005 informa que isso vale tanto para a rede pública quanto à particular. Saiba que essa pessoa não precisa ser necessariamente o pai da criança. Um familiar ou alguém da confiança da gestante tem o acesso liberado para ficar ao lado dela.

 

Parto Humanizado

Tal conceito diz respeito a aspectos que vão além do tipo ou a forma de parto a ser realizado. Isso inclui o respeito às escolhas da mulher, a permitir contato físico com o bebê imediatamente o nascimento e a evitar procedimentos desnecessários.

Infelizmente, violência obstétrica é um ato que pode ocorrer, entretanto, a lei proíbe algumas ações que caracterizam essa prática. Em primeiro lugar, é caracterizada como violência obstétrica qualquer atitude de omissão ou desrespeito à gestante. Alguns exemplos disso são os seguintes:

  • Negar anestesia quando solicitada
  • Realizar procedimentos sem autorização
  • Adotar comunicação que ofenda ou desrespeite
  • Proibir a presença de um acompanhante na sala de parto

Mesmo que a rede pública incentive o parto normal em gestações de baixo risco, o médico deve informar a mulher sobre a possibilidade de fazer cesariana. Ele também precisa falar sobre os riscos existentes nesse tipo de cirurgia. A segurança da mãe e do bebê sempre são prioridade, tanto no atendimento público quanto no privado.

A mulher também tem direito de utilizar anestesia ou métodos não farmacológicos voltados ao alívio da dor, por exemplo, massagens, banho morno ou bola de pilates.

 

DIREITOS NO PÓS-PARTO

Trata-se do período que vai até 45 dias após o nascimento do bebê. Essa fase também é delicada e envolve cuidados especiais porque as mudanças físicas e emocionais continuam ocorrendo. A seguir, veja quais são os direitos que toda gestante possui.

 

Alojamento em comum

A mãe e seu filho devem ficar no mesmo quarto logo após o nascimento, com o objetivo não apenas de facilitar a amamentação, mas também permitir o contato contínuo entre ambos. Existe exceção apenas quando essa aproximação represente risco à saúde para um dos dois.

Ainda faz parte dos direitos da gestante no pós-parto a visita médica no quarto para acompanhar como está a recuperação dela. Cicatrização, pressão arterial e condição da saúde emocional são itens que fazem parte desse cuidados. Saiba que pediatras também acompanham o recém-nascido, que precisa realizar alguns exames, como por exemplo, do pezinho, da orelhinha e do olhinho. Todos esses testes servem para detectar precocemente várias doenças.

 

Amamentação

A mãe também tem o direito de começar a amamentar a criança logo após o parto, de preferência, na primeira hora de vida.
Caso ela trabalhe, a empresa deve garantir licença maternidade pelo período mínimo de 120 dias. Finalizado esse prazo, a companhia ainda precisa oferecer pausas para a mãe amamentar até que o filho complete seis meses de idade.

 

Documentação

As maternidades devem facilitar ao máximo a emissão da certidão de nascimento da criança. É comum que algumas possuam uma unidade do cartório dentro do próprio hospital, pois isso evita que a mãe precise sair durante o período de recuperação.

 

Direitos sociais, trabalhistas e benefícios

A lei proíbe demissão sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Durante a gestação e no período de aleitamento, a funcionária pode pedir para mudar de local de trabalho, caso o ambiente represente risco para gestação ou à amamentação.

Quando a mãe é assalariada, autônoma ou contribuinte individual, o INSS paga o salário-maternidade por 120 dias. No caso das desempregadas que estão no período da graça do INSS, elas também recebem o benefício. Esse tempo diz respeito ao prazo que a pessoa parou de pagar o INSS, mas ainda tem direito a benefícios.

As gestantes cadastradas no bolsa-família recebem benefício extra se cumprirem todas as exigências de acompanhamento feitas durante o pré-natal.

 

Onde denunciar
Infelizmente, não é raro ocorrerem situações de desrespeito aos direitos da gestante e nesse caso as mulheres devem procurar ajuda. Veja os locais mais indicados:

  • Ouvidoria do SUS
  • Defensoria Pública
  • Ministério Público
  • Delegacias da Mulher
  • Conselhos de saúde.

Há vários direitos da gestante no pré-natal, parto e pós-parto. Eles tem o objetivo de garantir o bem-estar da mãe e do recém-nascido e devem ser respeitados para que apenas boas lembranças fiquem na memória dessa ocasião.

Quando todas as fases de uma gestação recebem a assistência adequada, isso não apenas reduz o risco de complicações, mas também minimiza as consequências de algo inesperado. Fique por dentro dos seus direitos e lute para garanti-los.

A novidade para as gestantes, é que o Cedlab está oferecendo o curso Gestante e Bebê. Trata-se de um conteúdo com todas as informações sobre as etapas da gestação. Você vai participar de oito encontros que abordarão os seguintes temas:

  • Nutrição e aleitamento materno
  • Direitos da gestante
  • Saúde emocional
  • Primeiros cuidados com o bebê
  • Tipos de partos e de analgésicos.

Fique tranquila, nós estamos de braços abertos para acolher você nesse momento tão especial de sua vida.

Você conhece algum direito que não foi citado aqui? Vá até as nossas redes sociais e comente sobre ele. Várias gestantes vão se beneficiar de mais essa informação.

Agende agora o seu exame ou tire as suas dúvidas.