A partir de agora, quem deixar de fazer o exame toxicológico vai receber pesada multa e deixar de dirigir.
As leis que estão no Código de Trânsito Brasileiro foram alteradas no dia 12 de abril e você deve ficar atento às novas exigências.
Se você quer continuar dirigindo tranquilo, mas ainda não fez esse exame, procure o laboratório o mais rápido possível.
Veja, a partir de agora, se você é afetado pela nova legislação e o que pode acontecer se não cumprir a lei.
O exame toxicológico continua sendo obrigatório para motoristas com habilitação nas categorias C,D e E. Quem estiver com o exame vencido há mais de 30 dias, contando a partir de 12 de abril, vai receber multa gravíssima, no valor de R$ 1.467,35, e ter suspensa a carteira de motorista por um período de três meses.
A Resolução 843/21, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), foi publicada dia 12 de abril no Diário Oficial da União e trouxe mudanças que dizem respeito à regulamentação do exame toxicológico. Ele está previsto na Lei n. 14.071/20 e a novidade alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Veja de que se trata.
Tal teste já era pedido anteriormente, mas sem punição para quem deixasse de realizá-lo. O exame toxicológico de larga janela de detecção é capaz de captar se a pessoa consumiu ou esteve exposta a alguma substância psicoativa (lícita ou ilícita) em um período entre 90 e 180 dias, antes da realização do teste.
Ele só pode ser feito em laboratórios acreditados pelo Denatran, é rápido e indolor. A exigência vale para todos os motoristas das categorias citadas, sem distinção entre quem exerce ou não atividade remunerada ao dirigir. Abra o olho.
O resultado do exame é solicitado na obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), nas suas renovações e, inclusive, em um período entre elas. A partir de agora, quem se recusar a seguir tais regras, vai ser punido no bolso.
Algumas determinações são cumpridas apenas com a aplicação de multas ou a suspensão do direito de dirigir. Sendo assim, os motoristas do Brasil inteiro (com exceção a quem tenha carteira nas categorias A ou B), devem correr para fazer o teste, caso ainda não o tenham realizado no período necessário.
Descubra, agora mesmo, todos os detalhes sobre as novas regras do exame toxicológico.
Para simplificar o que é exigido nessas determinações, resolvemos elaborar a explicação delas por meio de uma série de perguntas e respostas. Veja, logo abaixo, as principais dúvidas a respeito do assunto.
Todos os motoristas com carteira de habilitação nas categorias C, D ou E, e idade inferior a 70 anos. Quem está acima dessa faixa etária, precisa do exame apenas na hora de renovar a CNH.
Quem tem a CNH vencendo de março a junho de 2021, tem o início da penalização a partir de 1º de julho de 2021.
Quem tem a CNH vencendo de julho a dezembro de 2021, tem o início da penalização a partir de 1º de agosto de 2021.
Quem tem a CNH vencendo de janeiro a junho de 2022, tem o início da penalização a partir de 1º de setembro de 2021.
Quem tem a CNH vencendo de julho a dezembro de 2022, tem o início da penalização a partir de 1º de outubro de 2021.
Quem tem a CNH vencendo de janeiro a junho de 2023, tem o início da penalização a partir de 1º de novembro de 2021.
Quem tem a CNH vencendo de julho a dezembro de 2023, tem o início da penalização a partir de 1º de dezembro de 2021.
Quem tem a CNH vencendo de janeiro a abril de 2024, tem o início da penalização a partir de 1º de janeiro de 2022.
A partir de maio de 2024, tem o início da penalização a partir de 1º de janeiro de 2022.
Sim, mas em situações específicas.
a) Quando o exame toxicológico foi registrado como CLT/CNH, na hora da coleta
b) Quando a nota fiscal do exame está emitida no nome do motorista doador
c) O exame deve estar na validade de 90 dias, contando a partir da data da coleta.
Ela não teve nenhuma alteração e foi mantida em 90 dias, após a data da coleta.
Sim. Tanto o exame toxicológico CNH, quanto o toxicológico periódico, são inseridos no RENACH.
Ele não precisa tomar essa providência.
Caso a pessoa seja pega em flagrante, após os 30 dias de tolerância, ela receberá uma multa gravíssima, terá sete pontos registrados na CNH e a suspensão do direito de dirigir por três meses. Para resgatar a permissão de conduzir um veículo, é necessário apresentar o resultado negativo do exame e ter pagado a multa de R$ 1.467,35.
Outra situação ocorre no momento da renovação da CNH. Se os exames não forem comprovados, também é caracterizada a infração gravíssima e são aplicadas todas as punições previstas e citadas acima. Caso o motorista esteja com mais de um exame em atraso, a multa é aplicada para cada teste que ele deixou de fazer.