Exame toxicológico
O Cedlab realiza o exame toxicológico para CNH, que tem como objetivo identificar o consumo de drogas. Quando os fios de cabelo servem de amostra, esse teste detecta tais substâncias no período de até 90 dias após o consumo. Se a análise for feita nos pelos do corpo, o prazo de deteção é de 180 dias. Toque aqui e agende agora mesmo seu exame.
O Cedlab realiza o exame toxicológico na renovação da CNH, para as categorias C, D e E.
EXAME É OBRIGATÓRIO - Até os 69 anos a cada 2,6 anos
INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA - 7 pontos na CNH, mais multa de R$ 1.467,35
EXAME É CREDENCIADO - Só pode ser feito em laboratório credenciado
MATERIAL DE AMOSTRA - Fios de cabelo e pelos do corpo
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu que, a partir da publicação da Resolução 843/21, ocorrida dia 12 de abril de 2021, estariam vigentes as novas regras em relação ao exame toxicológico de larga janela de detecção.
Tal exame tem como objetivo detectar se uma pessoa consumiu ou esteve exposta a algum tipo de substância psicoativa (lícita ou ilícita), em um período de 90 a 180 dias anterior à realização do teste, segundo determina a Lei 13.103/2015. Dessa forma, com a implantação da Lei Federal 13.103, de 2015, o exame toxicológico tornou-se obrigatório para motoristas no momento de obter, alterar ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos tipos C, D e E. Sendo assim, hoje em dia, o exame toxicológico é exigido a cada dois anos e meio.
A lei vale inclusive para motoristas profissionais
O teste também é exigido de condutores das mesmas categorias, contratados em regime CLT, desde setembro de 2017. Na ocasião, entrou em vigor a Portaria 945, do Ministério do Trabalho, que obriga as empresas a fornecerem ao CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) o laudo do exame toxicológico de larga janela de detecção.Esse teste não pode ser feito em qualquer lugar. O exame toxicológico só deve ser realizado em locais acreditados pelo Denatran, como por exemplo, a Toxicologia Pardini. Este laboratório atende todas as exigências de habilitação estabelecidas pela legislação brasileira e o Cedlab é o responsável pela coleta das amostras que serão encaminhadas para lá, porque o Pardini é credenciado.
Material para amostras
O exame é realizado a partir da queratina retirada de amostras de cabelo, pelos do corpo (braços, pernas, peito ou axilas) ou unhas. No caso de amostras de cabelo, a porção necessária para análise laboratorial da Toxicologia Pardini é em torno de 4 cm de comprimento, a partir da raiz do couro cabeludo.Veja o período que detecta as substâncias no corpo
A janela de detecção para esse tipo de material biológico exigido pela legislação é de, no mínimo, 90 dias antes da coleta e o cabelo mantém esse prazo de detecção. Caso o motorista não tenha cumprimento suficiente de cabelo para pegar uma amostra (3 cm), o laboratório pode colher pelos dos braços, pernas, peito e axilas ou até raspas de unha. Substâncias tóxicas ficam nos pelos por até 180 dias.Exame toxicológico deve ser feito a cada 2 anos e 6 meses
Motoristas das categorias C, D e E, com menos de 70 anos de idade, são obrigados a renovar o exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses. Tal exigência é independente da validade da CNH e dos exames de aptidão física e mental. Quem tem 70 anos ou mais, pode renovar o exame até a data de vencimento da CNH.A nova lei ampliou a validade da CNH e, sendo assim, a exigência para a realização do exame ficou a seguinte:
- Condutores até 49 anos – Renovação da carteira após 10 anos de sua emissão. O exame toxicológico deve ser feito a cada 2 anos e 6 meses.
- Motoristas com idade entre 50 e 69 anos – O documento tem validade de 5 anos e o exame toxicológico deve ser feito a cada 2 anos e 6 meses.
- Condutores com 70 anos ou mais – A CNH precisa ser renovada a cada 3 anos, porém, o teste pode ser feito na mesma ocasião.
Punição para quem não faz o exame
O motorista que deixar de apresentar o exame toxicológico, assim como o toxicológico periódico (a cada 2 anos e 6 meses), vencido há mais de 30 dias, vai receber multa gravíssima (7 pontos na carteira) no valor de R$ 1.467,35, e ter suspensa a carteira de motorista por três meses. As leis que estão no Código de Trânsito Brasileiro foram alteradas dia 12 de abril de 2021 e é preciso ficar atento às novas exigências. Se você quer continuar dirigindo tranquilo, mas ainda não fez esse exame, procure um laboratório o mais rápido possível.Onde está publicada a lei
A Resolução 843/21, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), foi publicada dia 12 de abril de 2021, no Diário Oficial da União. Tal resolução trouxe mudanças que dizem respeito à regulamentação do exame toxicológico. Ele está previsto na Lei n. 14.071/20 e a novidade alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).Para simplificar o que é exigido nessas determinações, resolvemos elaborar a explicação delas por meio de uma série de perguntas e respostas. Veja, logo abaixo, as principais dúvidas a respeito do assunto.
Dúvidas Frequentes
Sim, a multa é gravíssima e a carteira de motorista é suspensa por três meses.
Todos os motoristas com carteira de habilitação nas categorias C, D ou E. Quem está com no mínimo 70 anos, pode realizar o exame apenas na hora de renovar a CNH. Os demais condutores precisam se submeter ao exame a cada 2 anos e 6 meses.
Sim, mas em situações específicas.
- Quando o exame toxicológico foi registrado como CLT/CNH, na hora da coleta
- Quando a nota fiscal do exame está emitida no nome do motorista doador
- O exame deve estar na validade de 90 dias, contando a partir da data da coleta.
Ela não teve nenhuma alteração e foi mantida em 90 dias, após a data da coleta.
Sim. Tanto o exame toxicológico CNH, quanto o toxicológico periódico, são inseridos no RENACH, pelo laboratório que realiza o exame, no caso, a Toxicologia Pardini.
Ele não precisa tomar essa providência.
Caso a pessoa seja pega em flagrante, após os 30 dias de tolerância, ela receberá multa gravíssima, terá sete pontos registrados na CNH e suspensão do direito de dirigir por três meses. Para resgatar a permissão de conduzir um veículo, é necessário apresentar o resultado negativo do exame e ter pagado a multa de R$ 1.467,35.
Outra situação ocorre no momento da renovação da CNH. Se os exames não forem comprovados, também é caracterizada a infração gravíssima e são aplicadas todas as punições previstas e citadas acima. Caso o motorista esteja com mais de um exame em atraso, a multa é aplicada para cada teste que ele deixou de fazer.