Exame toxicológico na renovação da CNH
EXAME É OBRIGATÓRIO - Até os 69 anos a cada 2,6 anos
INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA - 7 pontos na CNH, mais multa de R$ 1.467,35
EXAME É CREDENCIADO - Só pode ser feito em laboratório credenciado
MATERIAL DE AMOSTRA - Fios de cabelo e pelos do corpo
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu que, a partir da publicação da Resolução 843/21, ocorrida dia 12 de abril de 2021, estariam vigentes as novas regras em relação ao exame toxicológico de larga janela de detecção.
Tal exame tem como objetivo detectar se uma pessoa consumiu ou esteve exposta a algum tipo de substância psicoativa (lícita ou ilícita), em um período de 90 a 180 dias anterior à realização do teste, segundo determina a Lei 13.103/2015.
Dessa forma, com a implantação da Lei Federal 13.103, de 2015, o exame toxicológico tornou-se obrigatório para motoristas no momento de obter, alterar ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos tipos C, D e E. Sendo assim, hoje em dia, o exame toxicológico é exigido a cada dois anos e meio.
A lei vale inclusive para motoristas profissionais
O teste também é exigido de condutores das mesmas categorias, contratados em regime CLT, desde setembro de 2017. Na ocasião, entrou em vigor a Portaria 945, do Ministério do Trabalho, que obriga as empresas a fornecerem ao CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) o laudo do exame toxicológico de larga janela de detecção.
Exame não pode ser feito em qualquer lugar
O exame toxicológico só pode ser realizado em laboratórios acreditados pelo Denatran, como por exemplo, a Toxicologia Pardini. Esse laboratório atende todas as exigências de habilitação estabelecidas pela legislação brasileira. O Cedlab é responsável pela coleta das amostras que serão encaminhadas ao laboratório então credenciado, no caso, a Toxicologia Pardini.
Material para amostras
O exame é realizado a partir da queratina retirada de amostras de cabelo, pelos do corpo (braços, pernas, peito ou axilas) ou unhas. No caso de amostras de cabelo, a porção necessária para análise laboratorial da Toxicologia Pardini é em torno de 4 cm de comprimento, a partir da raiz do couro cabeludo.
Veja o período que detecta as substâncias no corpo
A janela de detecção para esse tipo de material biológico exigido pela legislação é de, no mínimo, 90 dias antes da coleta. Na eventualidade de o comprimento do cabelo do condutor não ser suficiente para o exame, serão colhidos pelos do corpo (braços, pernas, axilas e peito) ou raspas de unha, cuja janela de detecção para ambas as amostras é necessariamente em torno de 180 dias. A análise do cabelo e dos pelos é o procedimento mais apropriado para identificar a presença de vestígios de drogas no organismo por períodos mais longos. Ao ser consumida, a substância proibida entra na corrente sanguínea e pode ser detectada no interior dos fios de cabelos e nos pelos.
Exame toxicológico deve ser feito a cada 2 anos e 6 meses
Motoristas das categorias C, D e E, com menos de 70 anos de idade, são obrigados a renovar o exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses. Tal exigência é independente da validade da CNH e dos exames de aptidão física e mental. Quem tem 70 anos ou mais, pode renovar o exame até a data de vencimento da CNH.
A nova lei ampliou a validade da CNH e, sendo assim, a exigência para a realização do exame ficou a seguinte:
- Condutores até 49 anos – Renovação da carteira após 10 anos de sua emissão. O exame toxicológico deve ser feito a cada 2 anos e 6 meses.
- Motoristas com idade entre 50 e 69 anos – O documento tem validade de 5 anos e o exame toxicológico deve ser feito a cada 2 anos e 6 meses.
- Condutores com 70 anos ou mais – A CNH precisa ser renovada a cada 3 anos, porém, o teste pode ser feito na mesma ocasião.
Punição para quem não faz o exame
O motorista que deixar de apresentar o exame toxicológico, assim como o toxicológico periódico (a cada 2 anos e 6 meses), vencido há mais de 30 dias, vai receber multa gravíssima (7 pontos na carteira) no valor de R$ 1.467,35, e ter suspensa a carteira de motorista por três meses. As leis que estão no Código de Trânsito Brasileiro foram alteradas dia 12 de abril de 2021 e é preciso ficar atento às novas exigências. Se você quer continuar dirigindo tranquilo, mas ainda não fez esse exame, procure um laboratório o mais rápido possível.
Onde está publicada a lei
A Resolução 843/21, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), foi publicada dia 12 de abril de 2021, no Diário Oficial da União. Tal resolução trouxe mudanças que dizem respeito à regulamentação do exame toxicológico. Ele está previsto na Lei n. 14.071/20 e a novidade alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para simplificar o que é exigido nessas determinações, resolvemos elaborar a explicação delas por meio de uma série de perguntas e respostas. Veja, logo abaixo, as principais dúvidas a respeito do assunto.