Sim, a multa é gravíssima e a carteira de motorista é suspensa por três meses.
Todos os motoristas com carteira de habilitação nas categorias C, D ou E. Quem está com no mínimo 70 anos, pode realizar o exame apenas na hora de renovar a CNH. Os demais condutores precisam se submeter ao exame a cada 2 anos e 6 meses.
Sim, mas em situações específicas.
Ela não teve nenhuma alteração e foi mantida em 90 dias, após a data da coleta.
Sim. Tanto o exame toxicológico CNH, quanto o toxicológico periódico, são inseridos no RENACH, pelo laboratório que realiza o exame, no caso, a Toxicologia Pardini.
Ele não precisa tomar essa providência.
Caso a pessoa seja pega em flagrante, após os 30 dias de tolerância, ela receberá multa gravíssima, terá sete pontos registrados na CNH e suspensão do direito de dirigir por três meses. Para resgatar a permissão de conduzir um veículo, é necessário apresentar o resultado negativo do exame e ter pagado a multa de R$ 1.467,35.
Outra situação ocorre no momento da renovação da CNH. Se os exames não forem comprovados, também é caracterizada a infração gravíssima e são aplicadas todas as punições previstas e citadas acima. Caso o motorista esteja com mais de um exame em atraso, a multa é aplicada para cada teste que ele deixou de fazer.